Capitulo 70 -- Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em

Guia de classificacao NCM -- 116 codigos neste capitulo

Sobre este Capitulo

O Capitulo 70 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em ". Contem 116 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Tributacao -- Capitulo 70

Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:

TEC (Imposto de Importacao)Varia por NCM (0% a 35%)
IPIConforme TIPI vigente
ICMS Interestadual (ref. geral)7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais)
ICMS Importados (ref. geral)4% (Res. SF 13/2012)
PIS/COFINS-Importacao2,1% + 9,65% (regime geral)
AFRMM25% do frete maritimo

Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.

Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.

Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.

Codigos NCM do Capitulo 70

NCMDescricao
7001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro
7002.10.00Esferas de vidro, não trabalhado
7002.20.00Barras ou varetas, de vidro, não trabalhado
7002.31.00Tubos de vidro, de quartzo ou de outras sílicas fundidos, não trabalhado
7002.32.00Tubos de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre
7002.39.00Tubos de outros vidros, não trabalhados
7003.12.00Chapas/folhas não armadas, de vidro vazado/laminado, coradas, etc
7003.19.00Outras chapas e folhas, não armadas, de vidro vazado/laminado
7003.20.00Chapas/folhas armadas, de vidro vazado/laminado
7003.30.00Perfis de vidro vazado ou laminado
7004.20.00Folhas de vidro estirado/soprado, corado na massa, etc.
7004.90.00Outras folhas de vidro estirado ou soprado
7005.10.00Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não, em chapas ou em folhas
7005.21.00Outro vidro não armado, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
7005.29.00Outras chapas/folhas de vidro flotado, desbastado, etc, não armado
7005.30.00Chapas/folhas de vidro flotado e desbastado/polido, armadas
7006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabal
7007.11.00Vidros temperados, de segurança, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis,
7007.19.00Outros vidros de segurança, temperados
7007.21.00Vidros de segurança, formados por folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua a
7007.29.00Outros vidros de segurança, de folhas contracoladas
7008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas
7009.10.00Espelhos retrovisores para veículos
7009.91.00Espelhos de vidro, não emoldurados
7009.92.00Espelhos de vidro, emoldurados
7010.10.00Ampolas de vidro próprias para transporte ou embalagem
7010.20.00Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro
7010.90.11Garrafões e garrafas, de vidro, de capacidade superior a 1 l
7010.90.12Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embala
7010.90.21Garrafões e garrafas, de vidro, de capacidade superior a 0,33 l mas não superior a 1 l
7010.90.22Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embala
7010.90.90Outros garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro
7010.91.10Garrafões e garrafas, de vidro, capacidade > 1 litro
7010.91.20Frascos, boiões, vasos, etc, de vidro, capacidade > 1 litro
7010.92.10Garrafões e garrafas, de vidro, 0,33 litros < capacidade <= 1 litro
7010.92.20Frascos, boiões, vasos, etc, de vidro, 0.33 litro < capacidade <= 1 litro
7010.93.00Garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro, 0,15 litros < capacidade <= 0,33 litros
7010.94.00Garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro, capacidade <= 0,15 litros
7011.10.10Ampolas de vidro, etc, para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)
7011.10.21Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm, de vidro, para lâmpadas de incandescência
7011.10.29Ampolas de vidro, etc, para lâmpadas de incandescência
7011.10.90Outras ampolas, etc, de vidro, para iluminação elétrica
7011.20.00Ampolas de vidro, etc, para tubos catódicos
7011.90.00Outras ampolas/invólucros, abertos, de vidro, suas partes
7012.00.00Ampolas de vidro, para garrafas térmicas, etc, isolamento a vácuo
7013.10.00Objetos de vitrocerâmica, para serviços de mesa, cozinha, etc.
7013.21.00Recipientes para beber, de cristal de chumbo
7013.22.00Copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé
7013.28.00Outros copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé
7013.29.00Outros recipientes para beber, de vidro
7013.31.00Objetos de cristal de chumbo, para serviços de mesa/cozinha
7013.32.10Cafeteiras/chaleiras, de vidro, dilatação linear <= 0.000005 kelvin
7013.32.90Outros objetos de vidro, para serviço de mesa/cozinha, dilatação <= 0,000005 kelvin
7013.33.00Outros copos, exceto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo
7013.37.00Outros copos de vidro exceto de vitrocerâmica
7013.39.00Outros objetos de vidro, para serviços de mesa/cozinha
7013.41.00Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica, de cristal de ch
7013.42.10Cafeteiras e chaleiras, de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Ke
7013.42.90Outros objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha, dilatação não superior a 5x10-6 kelvin
7013.49.00Outros objetos para serviços de mesa e cozinha, exceto aqueles citados anteriormente
7013.91.10Objetos de cristal de chumbo, para ornamentação de interiores
7013.91.90Outros objetis de cristal de chumbo, para toucador/escritório
7013.99.00Outros objetos de vidro, para toucador, escritório, etc.
7014.00.00Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não
7015.10.10Vidro para lentes corretivas, fotocromático, não trabalhado opticamente
7015.10.91Vidro para lentes corretivas, branco, não trabalhado opticamente
7015.10.92Vidro para lentes corretivas, colorido, não trabalhado opticamente
7015.90.10Vidro para relógios
7015.90.20Vidro para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
7015.90.30Vidro para os demais óculos
7015.90.90Outros vidros para aparelhos semelhantes a relógio, esferas de vidro, etc
7016.10.00Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decoraçõ
7016.90.00Blocos, etc, de vidro prensado/moldado, para construção, etc.
7017.10.00Artefatos de quartzo ou de outras sílicas, fundidos, para laboratório, etc.
7017.20.00Artefatos de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, en
7017.90.00Outros artefatos de vidro, para laboratório, higiene e farmácia
7018.10.10Contas de vidro
7018.10.20Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, de vidro
7018.10.90Outros artefatos de vidro semelhantes a imitação de pedras preciosas
7018.20.00Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
7018.90.00Outras obras e objetos de ornamentação, de vidro
7019.11.00Fios de fibra de vidro cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
7019.12.00Mechas ligeiramente torcidas (rovings) de fibras de vidro
7019.12.10Mechas de vidro, impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadie
7019.12.90Outras mechas de vidro, ligeiramente torcidas
7019.13.00Outras mechas e fios, de fibras de vidro
7019.14.00Mantas (mats) de fibras de vidro (incluindo a lã de vidro), consolidadas mecanicamente
7019.15.00Mantas (mats) de fibras de vidro (incluindo a lã de vidro), consolidadas quimicamente
7019.19.00Outras mechas e fios, de fibras de vidro
7019.31.00Esteiras (mats), de fibras de vidro, não tecidos
7019.32.00Véus de fibras de vidro, não tecidos
7019.39.00Mantas, colchões, etc, de fibras de vidro, não tecidos
7019.40.00Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings), de fibras de vidro
7019.51.00Tecidos de fibras de vidro, de largura não superior a 30 cm
7019.52.00Tecidos de fibras de vidro, largura > 30 cm, ponto tafetá, peso < 250 g/m2
7019.52.10Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior o
7019.52.90Outros tecidos de fibras de vidro, de largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferio
7019.59.00Outros tecidos de fibras de vidro
7019.61.00Tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de
7019.62.00Outros tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, obtidos de mechas ligeiramente torcida

Perguntas Frequentes

O que é o Capítulo 70 da NCM?

O Capítulo 70 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em ". Possui 116 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.

Quantos códigos NCM tem o Capítulo 70?

O Capítulo 70 (Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em ) contém 116 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.

Qual o valor total de importação do Capítulo 70?

O valor total de importação dos produtos do Capítulo 70 (Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em ) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Qual o valor total de exportação do Capítulo 70?

O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 70 (Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em ) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Quais os principais países parceiros do Capítulo 70?

O Capítulo 70 — Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em reúne 116 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.

Material de Estudo

Como Funciona a NCM
Guia completo da Nomenclatura Comum do Mercosul
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